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Comunicado - Comissão de Instrutores

Liga Portugal | 13/01/2018
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À semelhança do ocorrido na anterior época desportiva, a Comissão de Instrutores (doravante CI) pretende continuar a pautar a sua atuação pelo dever de reserva e discrição e com total independência, autonomia e equidistância.

Sem prejuízo, e tendo em conta as notícias divulgadas na comunicação social, a CI, órgão com funções disciplinares instrutórias no âmbito das competições profissionais de futebol, entende dever esclarecer que:

1. Conforme é público e notório, encontra-se a correr termos nesta Comissão de Instrutores o Processo de Inquérito n.º 15 – 16/17, o qual assume natureza sigilosa nos termos regulamentares.

2. A Comissão de Instrutores é independente e autónoma no exercício das suas competências, designadamente e, em concreto, na direcção do processo de inquérito.

3. As estratégias de investigação seguidas são, assim, exclusivamente definidas por esta CI, sempre e em nome do cabal apuramento dos factos, no respeito pela natureza secreta do processo e no estrito limite das competências que exerce, o que exige especial precaução e cuidado, designadamente em virtude de se encontrarem em curso outros processos de índole distinta.

4. Cumpre, de todo o modo, sublinhar que não existem, atenta a natureza do processo em curso, quaisquer Arguidos constituídos, prosseguindo-se a investigação, a qual é norteada pela utilidade e pertinência das diligências a desenvolver, e que passam, por ora e sem prejuízo das já efectuadas, pela audição de um significativo número de testemunhas, determinadas exclusivamente por esta Comissão de Instrutores, e não por solicitação de terceiros ou outras circunstâncias exógenas.

Porto, 13 de Janeiro de 2018
A Presidente da Comissão de Instrutores

(Prof.ª Doutora Cláudia Viana)