A Liga Portugal informa que, após comunicação por parte da Direção-Geral de Saúde, nos recintos cuja lotação seja inferior a 5 000 lugares apenas é exigido Certificado Digital Ativo COVID-19, para entrada de público nos respetivos jogos, sendo esta uma regra com efeito imediato.
Nos casos em que a lotação seja superior aos já referidos 5 000 lugares, será pedido o certificado de teste, certificado de recuperação ou teste negativo, devidamente comprovado por entidade competente.