A Direção Geral da Saúde informou a FPF e a Liga Portugal que admite, quando a periodicidade dos jogos não é superior a 5 dias, a realização de um teste laboratorial como forma precoce de identificar casos positivos para SARS-CoV-2.
De acordo com o parecer da DGS, o teste deve ser realizado o mais próximo possível do jogo, não podendo, em nenhuma circunstância ser realizado com mais de 24 horas de antecedência.
Quando a periodicidade dos jogos for superior a 5 dias deve ser dado cumprimento ao Parecer Técnico da DGS de 10 de maio e realizados dois testes laboratoriais.
Este parecer técnico da DGS foi emitido na sequência de um pedido de FPF e Liga Portugal depois de definido o calendário de jogos da Liga NOS.