Na sequência do comunicado emitido esta segunda-feira pelo Sindicato de Jogadores, no qual foram usados termos de extrema gravidade, como o de falta de lealdade, no que diz respeito às alterações propostas ao artigo 74º do Regulamento Disciplinar, a Liga Portugal entende que deve prestar o seguinte esclarecimento:
1. O comunicado publicado pelo Sindicato de Jogadores demonstra o total desconhecimento da regulamentação da Liga Portugal e desrespeita esta instituição, as Associações distritais, mas, essencialmente, os Clubes. Ao elaborar um comunicado específico como este, o Sindicato de Jogadores deveria ter analisado em profundidade, e de forma clara, os três Regulamentos em vigor – Competições, Disciplinar e Arbitragem – e não apenas o Disciplinar, dada a existência de uma arquitetura jurídica subjacente.
2. A alteração preconizada – basta ler com atenção – relaciona-se com uma alteração que o Grupo de Trabalho Financeiro fez, de forma a que toda a época, sem exceção, ficasse abrangida pelos critérios financeiros, aumentando o controlo, no âmbito da verificação salarial dos jogadores e treinadores.
3. Com esta medida, o controlo aos clubes passou a ser aproximadamente trimestral, ocorrendo sempre ao dia 15 do mês em causa, o que dará aos clubes 10 dias para reunirem todos os comprovativos e entregar ao ROC para certificação. Desta forma, os vencimentos terão que ser processados até dia 5 de cada mês, aliás, como impõe a Lei, passando esta a ser uma condição obrigatória para registo dos contratos de trabalho dos jogadores profissionais de Futebol. Esta regra acaba com a situação existente, que permitia pagamentos de salários a dia 15 ou 20, o que, naturalmente, prejudicava, e muito, os atletas. Esta regra determinará a perda de pontos dos clubes que não paguem pontualmente os salários no decurso da época desportiva.
4. Com as normas a terem uma obrigação procedimental e uma sanção para o respectivo incumprimento, a Liga Portugal colocou tudo o que seria considerado procedimento (datas, documentos, etc.) no Regulamento de Competições e a sanção pelo incumprimento no Regulamento Disciplinar. O controlo passa a abranger a época toda e o incumprimento implica exclusão das competições. Mais: todos os jogadores com contratos registados passaram a estar abrangidos por esta novas regras, mesmo aqueles que sairam dos respetivos clubes a meio da época.
5. A Liga Portugal não pode ser culpabilizada pelo facto de apenas os Regulamentos de Arbitragem e Disciplina serem objeto de ratificação em Assembleia Geral da FPF, o que resulta do Regime Jurídico das Federações Desportivas.
6. Se há situação da qual a atual Direção da Liga Portugal se pode orgulhar é a de ter criado procedimentos que levassem à inexistência de impedimentos, como aconteceu recentemente, com o licenciamento de todos os clubes. Nem a Liga Portugal, nem os clubes, que agem de boa fé, iriam acabar ou diminuir um controlo salarial pelo qual tanto trabalharam.
7. A capacidade de autorregulação dos clubes, face ao exposto, é evidente, como decorre do Manual de Licenciamento, e que impõe regras severas no âmbito dos critérios financeiros que, reiteramos, passam a abranger toda a temporada. Não se entende, por isso, o desconhecimento mostrado pelo Sindicato de Jogadores com o comunicado emitido e que coloca em causa o bom nome dos clubes, do futebol profissional e até a proteção dos jogadores, que, como se percebe, saiu reforçada perante estas novas regras.
8. A Direção da Liga Portugal, desde que assumiu funções em 2015, tem fomentado o diálogo, estranhando esta forma de atuar do Sindicato de Jogadores, que optou pela discussão pública em detrimento de um diálogo ponderado e construtivo. Ainda assim, continuamos a demonstrar toda a abertura para, em sede de Comissão de Diálogo Social, continuar a debater de forma séria os reais problemas do futebol profissional português.
Isto é o que nos cumpre esclarecer face ao que resulta expresso do comunicado do Sindicato, deixando-se para momento oportuno o que das suas entrelinhas decorre, mas reafirmando a total disponibilidade para o diálogo positivo entre todas as instituições.