Skip to main navigation Skip to main content

Presidente da Liga esteve na Assembleia da República para debater Lei da Violência

Liga Portugal | 20/03/2019
headline image

Pedro Proença apelou à celeridade na aprovação da legislação

O Presidente da Liga Portugal, Pedro Proença, participou hoje, na Assembleia da República, numa audição do Grupo de Trabalho do Desporto destinada a debater as propostas de lei que visam alterar o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

No final, em declarações aos jornalistas, Pedro Proença apelou à celeridade na aprovação desta legislação, sublinhando que a demora na sua concretização “tem implicações nas competições desportivas de uma forma geral e, também, nas competições profissionais”.

“As questões da celeridade da justiça, a forma como ela é aplicada, é algo que nos preocupa e, portanto,as nossas propostas foram muitíssimo objetivas. No fundo, fazendo e tentando que o quadro legislativo em Portugal acompanhe aquilo que são as boas práticas internacionais. E, portanto, pugnamos por esta solução rápida e que o poder político dê os mecanismos ao poder associativo para que possa, de uma vez por todas, implementar regras que toda a gente entenda e que tenham aplicabilidade rápida e consistente”, acrescentou.

Segundo Pedro Proença, “a lei da violência tem sido, desde a primeira hora, uma bandeira desta direção da Liga”, que envolveu todas as Sociedades Desportivas na discussão das propostas apresentadas. “Esperamos agora, com alguma ansiedade, que este diploma seja, verdadeiramente, passado à realidade”, disse.

Nesta audição, o Presidente da Liga fez-se acompanhar pela Diretora Executiva Coordenadora, Sónia Carneiro, e ainda por representantes do FC Porto, SL Benfica, Estoril Praia e SC Braga.

Na sessão estiveram, também, presentes a Associação Nacional de Treinadores de Futebol, a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, a Associação Portuguesa de Árbitros de Portugal e o Sindicato dos Jogadores.